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ABRIL/2010
Para ler a sentença completa, 19 páginas:
- em PDF, clik
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- na versão integral da senteça são citadas e transcritas várias partes do Parecer 97/2009 da CADA (Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos) que pode ser visualizado aqui.
Versão resumida da nossa responsabilidade da
Sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, tomada a 20 de Abril de 2010. O Autor: Somos Olhão! O Demandado: Câmara Municipal de Olhão no pessoa do seu Presidente, Eng. Francisco Leal.
Começando pelo fim, a Decisão:
O que pretendemos com este processo judicial a que o TAFLoulé decidiu satisfazer intimando a Câmara a fazê-lo no prazo de 20 dias?
Às informações e o acesso aos processos administrativos camarários, que pedimos à Câmara e esta não facultou, para acompanhamento e verificação pública da sua conformidade legal no exercício dos direitos de cidadania.
Concretamente, aos:
- Processo de uma edificação em Bias, Moncarapacho, que o Gabinete Técnico da Câmara deu um parecer negativo por violações ao PDM
na Pag. 1
- Processo da Consulta Pública ao Plano de Pormenor da Zona Histórica da Cidade de Olhão para
na Pag. 2
- Processo na rua do Pingo Doce, edifício Ondas
na Pag. 2
E nas Pag.s 2 e 3 da Sentença:
- ao Mapa de Pessoal e Avençados;
- ao Contrato de Locação Financeira para aquisição de viaturas para os Vereadores;
- ao processo da Lixeira em Piares, Quelfes;
- ao Processo do Plano de Pormenor da UOP1, isto é onde está em vias de conclusão a construção do Marina Village;
- ao Processo de Obras da célebre moradia 176 na Ilha da Armona
- ao Processo de construção dos blocos de apartamentos na Quinta João de Ourém
- aos Processos de construção de alguns blocos de apartamentos na Quinta das Naus;
- ao Processo do empreendimento Colina Verde, em Moncarapacho;
- ao Processo do Marina Village.
Francisco Leal bem clamou por “caducidade” em questão prévia, mais “falta de interesse legítimo” do SO!, por “termos confusos e pouco claros” que não lhe impediu de saber do que estávamos a tratar, mas o Tribunal não entendeu assim e tratou de reconhecer que
na Pag. 6
e na Pag. 8
Sentença que ainda esclarece:
na Pag. 16
Para acabar a sentença não esqueceu a Questão Adicional, o Tribunal conforme pode ser lido na Pag. 18, encontrou na Câmara de Olhão, falta de cooperação e boa fé, bem antes pelo contrário, pelo que
na Pag. 19
Destaques pode fazer parar o texto pondo o ponteiro em cima |
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